Contrato de Adesão TUMO Portugal

PREÂMBULO

O TUMO é um Centro de Tecnologias Criativas (doravante designado por “TUMO”), que oferece um programa educativo, extracurricular, gratuito, para jovens entre os 12 e os 18 anos, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento pessoal, social e educacional. 

O Programa e a marca TUMO são implementados em Portugal pela Associação Topsail, uma IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social) de natureza privada, sem fins lucrativos, que desenvolve e implementa programas inovadores da área da educação. O programa TUMO distingue-se pela sua natureza inclusiva e pedagogicamente inovadora – modelo de ensino que coloca os jovens no controlo da sua própria aprendizagem com o apoio de especialistas.

Nos termos do presente contrato, os jovens que frequentem o programa educativo TUMO são denominados de “Estudantes” e expressam o seu interesse em participar nas atividades oferecidas pelo TUMO. O Encarregado de Educação é o responsável legal do menor, esclarecendo que pode ser reconhecido como Encarregado de Educação: o pai ou a mãe do menor; a pessoa a quem tenha sido atribuída responsabilidade parental por decisão judicial; quem detenha a guarda de facto do menor; outro adulto devidamente autorizado, por escrito, pelos pais ou por decisão judicial. 

Nos termos do presente contrato, o Encarregado de Educação compromete-se a prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas, de modo a garantir o cumprimento das suas responsabilidades enquanto responsável legal do Estudante, e a autorizar o TUMO a contactá-lo para confirmação de decisões e comunicações importantes relativas ao(s) menor(es), dentro dos limites da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TUMO.   

O Estudante e o Encarregado de Educação aceitam aderir a este Contrato de Adesão no TUMO Portugal, comprometendo-se a aceitar e cumprir com as seguintes cláusulas e condições: 

Cláusula 1.ª – Objeto

  1. O objetivo deste contrato é reger a relação entre o TUMO, o Estudante, que se inscreve no programa TUMO, e o respetivo Encarregado de Educação.
  2. Este Contrato, bem como o Regulamento Interno do TUMO (disponível em tumo.pt), são indissociáveis e constituem o bloco contratual aplicável às relações entre o Estudante, o Encarregado de Educação e o TUMO.
  3. O TUMO compromete-se a cumprir com o programa educativo apresentado ao Estudante e ao seu Encarregado de Educação.  
  4. O Encarregado de Educação declara ser o responsável legal do Estudante e autoriza a sua inscrição e participação no TUMO.
  5. O Estudante manifesta interesse em participar nas atividades proporcionadas pelo TUMO.

Cláusula 2.ª – Local, Duração e Horário

  1. As atividades do programa TUMO são presenciais e decorrerão nas instalações TUMO situadas nas cidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Setúbal, frequentando o Estudante o centro em que se tenha inscrito.
  2. No âmbito de algumas atividades do Programa – por exemplo Workshop de Fotografia e Cinema – os Estudantes sairão das instalações do TUMO até uma distância máxima de 5 quilómetros, sempre acompanhados por staff educativo do TUMO. 
  3. As saídas das instalações que impliquem uma deslocação superior a 5 quilómetros ou que sejam de uma natureza distinta, terão de ser expressamente autorizadas pelos respetivos Encarregados de Educação, sendo estes informados com a devida antecedência.
  4. As saídas descritas nos pontos anteriores poderão ocorrer ao longo do ano e têm o objetivo pedagógico de complementar os conteúdos e desenvolvimento de projetos dos Estudantes nas diferentes áreas de aprendizagem, previamente definidos e planeados pela respetiva equipa educativa. 
  5. Antes do início de cada ano letivo, com a devida antecedência e de acordo com o seu planeamento, o TUMO comunica, por e-mail ou no website do TUMO, o calendário do ano, incluindo a data de início e fim das atividades, interrupções e pausas letivas e outros eventos relevantes que se venham a realizar.
  6. Este Contrato e quaisquer futuras alterações manter-se-ão em vigor por tempo indeterminado, sendo aplicável à inscrição do Estudante, enquanto a mesma estiver ativa, incluindo respetivas renovações de inscrição para anos letivos subsequentes.

Cláusula 3.ª – Direitos e Responsabilidades do TUMO

  1. O TUMO compromete-se a oferecer um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento pessoal, social e educacional do Estudante.
  2. O TUMO fornecerá informação das atividades oferecidas, horários, e outros detalhes relevantes para a participação do Estudante.
  3. O TUMO reserva-se o direito de fazer alterações nos horários ou atividades, desde que informe o Encarregado de Educação e o Estudante com antecedência razoável.
  4. O critério de seleção principal para a entrada no TUMO é a ordem de inscrição e a escolha de horário compatível, que será processado segundo as vagas disponíveis. O TUMO reserva-se ainda o direito de priorizar a entrada em função do cumprimento da visão e missão do TUMO, podendo adotar medidas de ação positiva destinadas a corrigir desigualdades de participação no acesso ao programa, designadamente quanto a género e a contexto socioeconómico e cultural, aplicadas de forma proporcionada e apenas na medida necessária a esse objetivo. 
  5. O TUMO reserva-se o direito de suspender o acesso ao programa em determinados períodos do ano, por motivos de pausa letiva, de manutenção ou atualização da tecnologia ou do espaço, ou por outras razões semelhantes.
  6. O TUMO acompanha o Estudante exclusivamente durante as sessões do programa, cuja duração é determinada pelos horários que lhe forem atribuídos, e condicionada à presença efetiva do Estudante. Para além destes horários, o TUMO não oferece nenhum acompanhamento ou supervisão ao Estudante, mesmo que este permaneça nas suas instalações.

Cláusula 4.ª – Direitos e Responsabilidades do/a Encarregado/a de Educação

  1. O Encarregado de Educação compromete-se a fornecer informações verdadeiras, precisas e atualizadas sobre o Estudante no momento da inscrição e durante a sua participação no TUMO.
  2. O Encarregado de Educação compromete-se a respeitar o Regulamento Interno do TUMO e a incentivar o Estudante a fazer o mesmo.
  3. O Encarregado de Educação é responsável por assegurar a presença do Estudante no TUMO no horário estabelecido.
  4. O Estudante entra no Centro TUMO no início do seu horário e nele permanece até ao respetivo horário de saída, nos termos do Regulamento Interno. Qualquer saída antes do seu termo carece de autorização prévia do Encarregado de Educação. O Encarregado de Educação é responsável por assegurar que o Estudante é recolhido no horário de saída, não se responsabilizando o TUMO pela entrega direta de cada Estudante ao seu Encarregado de Educação aquando das saídas.

Cláusula 5.ª – Direitos e Responsabilidades do Estudante

  1. O Estudante compromete-se a participar ativamente nas atividades do TUMO com responsabilidade, assiduidade e pontualidade, cumprindo o Regulamento Interno em todos os momentos.
  2. O Estudante será responsável pelas suas ações no TUMO e pelo cuidado adequado com os materiais e equipamentos do TUMO.
  3. O Estudante compromete-se a tratar os colegas, trabalhadores e demais participantes do TUMO com respeito e consideração.

Cláusula 6.ª – Suspensão e Rescisão

  1. Em caso de violação das normas do Regulamento Interno do TUMO, do uso indevido dos recursos do programa ou de problemas de assiduidade, pontualidade ou comportamento pelo Estudante, o TUMO poderá: 
    1. Emitir uma advertência; 
    2. Determinar a realização de tarefas de colaboração ou de reparação no próprio Centro, proporcionais à forma e gravidade da violação das normas ou do Regulamento; 
    3. Suspender temporariamente a participação do Estudante por um período determinado; 
    4. Rescindir a sua participação no programa TUMO, com efeitos imediatos e sem necessidade de aviso prévio, mediante comunicação escrita e fundamentada ao Encarregado de Educação. 
  2. O Encarregado de Educação poderá cancelar a inscrição do Estudante, a qualquer momento, mediante notificação escrita para os meios ou contactos disponibilizados para esse efeito. 
  3. Caso, mais tarde, o Encarregado de Educação pretenda que o Estudante retome o programa TUMO, deverá ser feita nova inscrição no TUMO.
  4. A frequência do Estudante no TUMO é permitida até aos 19 anos, inclusive, cessando no momento em que complete 20 anos.

Cláusula 7.ª – Notificações e Comunicações

  1. Todas as comunicações e notificações ao abrigo deste Contrato devem ser realizadas de acordo com as seguintes indicações:
    • Comunicações do Encarregado de Educação para o TUMO – devem ser enviadas para o endereço de correio eletrónico do centro onde o Estudante está inscrito, nomeadamente: TUMO Coimbra – coimbra@tumo.pt, TUMO Lisboa – lisboa@tumo.pt, TUMO Porto – porto@tumo.pt e TUMO Setúbal 4×4 – setubal@tumo.pt.
    • Comunicações do TUMO para o Encarregado de Educação devem ser enviadas para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Encarregado de Educação ou para o número de telemóvel indicado.
    • Comunicações do TUMO para o Estudante podem ser enviadas diretamente pelo TUMO World – plataforma de atividades do TUMO ou pelo endereço de correio eletrónico que será criado para o Estudante no âmbito da sua participação no TUMO e utilizado apenas para fins educacionais;
    • Comunicações do Estudante para o TUMO podem ser trocadas através do TUMO World – plataforma de atividades do TUMO e através do seu endereço de correio eletrónico do TUMO, conta educacional Google que permitirá aceder ao Google Classroom e comunicar com o staff educacional no âmbito das atividades do programa.
  2. Qualquer alteração de dados do Estudante ou do Encarregado de Educação que possa impactar a execução deste Contrato, em especial a alteração de morada, endereço de correio eletrónico e número de telefone, deverá ser comunicada ao TUMO com a maior brevidade possível.

Cláusula 8.ª – Proteção de Dados Pessoais

  1. O tratamento dos dados pessoais do Estudante e do Encarregado de Educação, no âmbito da execução do presente Contrato, rege-se pela Política de Privacidade e Proteção de Dados do TUMO, disponível em tumo.pt, da qual constam as finalidades, os fundamentos jurídicos, os prazos de conservação e os direitos dos titulares dos dados.
  2. Ao aceitar o presente Contrato, o Encarregado de Educação declara ter tomado conhecimento e concordar com a Política de Privacidade e Proteção de Dados do TUMO, sendo que os consentimentos aí identificados como necessários ao tratamento dos dados pessoais do Estudante serão recolhidos no formulário de inscrição, em campo próprio para o efeito.
  3. A cedência do uso da imagem do Estudante rege-se pela Política de Uso de Direitos de Imagem do TUMO, disponível em tumo.pt, sendo a autorização de cedência dada pelo Encarregado de Educação no formulário de inscrição, em campo próprio para o efeito.

Cláusula 9.ª – Seguro

O TUMO contratou uma apólice de seguro de responsabilidade civil, nos termos da lei, para garantir qualquer dano a bens ou pessoas que possam ocorrer como resultado da atividade formativa desenvolvida no TUMO.

Cláusula 10.ª – Propriedade Intelectual

  1. Todos os projetos e trabalhos criados pelos Estudantes no TUMO poderão ser publicados no website, redes sociais e outros meios do TUMO, com o objetivo de promover as realizações e o talento dos Estudantes, sempre identificando o Estudante como o autor no âmbito do Programa TUMO.
  2. O Encarregado de Educação e, quando aplicável, o Estudante, concedem ao TUMO uma licença, não exclusiva e gratuita, limitada às finalidades do programa TUMO e à sua divulgação nos termos do número anterior, sobre os projetos e trabalhos criados pelo Estudante, para que o TUMO os possa utilizar com a finalidade de desenvolvimento e melhoria de programas e atividades relacionadas ao TUMO. O uso desses materiais pelo TUMO será de forma ética, respeitando os direitos autorais dos Estudantes, se e quando aplicável.
  3. Cada Estudante tem o direito a ter o seu portfólio virtual através do TUMO World – plataforma de atividades do TUMO, onde poderá acrescentar e atualizar os projetos desenvolvidos no TUMO, e divulgá-los externamente.

Cláusula 11.ª – Responsabilidade e Danos

  1. O Estudante é responsável por qualquer dano aos equipamentos colocados à sua disposição, instalações, ou bens de terceiros que venha a cometer.
  2. O Estudante é responsável por cuidar dos seus bens pessoais, não se responsabilizando o TUMO, em caso algum, pela perda, roubo ou dano causado a esses objetos.
  3. Caso o Estudante cause algum dano ao TUMO, intencional ou negligentemente, o Estudante e/ou o Encarregado de Educação terão o prazo de uma semana, a contar da data do recebimento da notificação por escrito do TUMO, para compensar integralmente os danos causados.
  4. O Encarregado de Educação declara ter comunicado ao TUMO todas as condições de saúde do Estudante suscetíveis de afetar a sua participação no programa TUMO e nas atividades, e obriga-se a comunicar de imediato qualquer alteração relevante. 
  5. O TUMO não responde pelas consequências de condições de saúde que não lhe tenham sido comunicadas, ou que lhe tenham sido comunicadas de forma incompleta ou inexata, sem prejuízo dos deveres que sobre si impendem nos termos da lei.
  6. O Encarregado de Educação autoriza o TUMO a tomar as medidas de socorro que se revelem necessárias em caso de doença súbita ou acidente do Estudante, incluindo o recurso a serviços de emergência médica, comprometendo-se o TUMO a informar o Encarregado de Educação com a maior brevidade possível.

Cláusula 12.ª – Disposições Gerais

  1. O TUMO poderá, a qualquer momento, alterar o conteúdo deste Contrato, informando, por e-mail e com a antecedência razoável, as alterações efetuadas.
  2. Caso alguma disposição deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
  3. A adesão a este Contrato é validada por aceitação simples no momento da inscrição, através de formulário digital, sendo tal aceitação suficiente para vincular as Partes ao cumprimento dos termos e condições nele previstos, reconhecendo-lhes força probatória, sem que o recurso a este tipo de aceitação possa ser invocado por uma das Partes como causa de invalidade deste Contrato.
  4. O presente Contrato rege-se pela lei portuguesa, sendo competente para a resolução de qualquer litígio dele emergente o tribunal determinado nos termos gerais de direito.
inscreve-te